PowerInsight
[ Contratação do serviço ]

Termos de Adesão

Condições gerais de contratação e utilização do Power Insight no modelo SaaS: objeto, planos, modalidades, renovação, pagamento, suporte, propriedade intelectual e cancelamento.

CUSTEC Tecnologia e Consultoria LTDA · CNPJ 36.610.135/0001-16 · Última atualização: 27 de julho de 2026

Prezado(a) Cliente,

Agradecemos pela escolha do Power Insight, software desenvolvido e disponibilizado pela CUSTEC TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.610.135/0001-16.

Estes Termos de Adesão apresentam as condições gerais aplicáveis à contratação e utilização do Power Insight. Antes de concluir a contratação, leia atentamente as condições abaixo.

Ao aceitar estes Termos, contratar um plano, efetuar o primeiro pagamento ou iniciar a utilização do sistema, a CONTRATANTE declara estar de acordo com as condições aplicáveis ao plano selecionado.

01

Objeto

1.1O presente Termo regulamenta a concessão de licença temporária, limitada, não exclusiva e intransferível para utilização do software Power Insight, disponibilizado no modelo de software como serviço — SaaS.

1.2O plano contratado, a quantidade de usuários, os módulos, as funcionalidades, o suporte, os valores e a forma de pagamento serão aqueles apresentados na Proposta Comercial, no pedido de contratação ou na tela de adesão.

1.3Serviços de implantação, configuração, treinamento, integração, desenvolvimento ou personalização poderão ser contratados separadamente.

02

Prevalência do contrato formal

2.1Estes Termos estabelecem as condições gerais e padrão de contratação do Power Insight.

2.2Caso seja celebrado contrato formal, aditivo, ordem de serviço ou outro instrumento específico entre a CUSTEC e a CONTRATANTE, as condições previstas nesses documentos prevalecerão sobre estes Termos de Adesão.

2.3Condições comerciais específicas negociadas entre as partes, incluindo valores, vigência, reajustes, cancelamento, níveis de serviço e formas de pagamento, somente serão válidas quando formalizadas por escrito.

2.4Na ausência de contrato formal ou condição específica negociada, serão aplicadas as regras previstas nestes Termos e na Proposta Comercial aceita pela CONTRATANTE.

03

Planos e alterações

3.1A CONTRATANTE deverá selecionar o plano mais adequado à quantidade de usuários, funcionalidades e necessidades de sua operação.

3.2Durante a vigência contratada, a CONTRATANTE poderá solicitar o aumento do plano, a inclusão de usuários ou a contratação de funcionalidades adicionais.

3.3A redução do plano, da quantidade de usuários ou dos módulos contratados será aplicada, como regra geral, na renovação seguinte, desde que solicitada com antecedência mínima de 30 dias.

3.4Eventuais alterações poderão ser formalizadas por e-mail, aceite eletrônico, proposta complementar ou aditivo contratual.

04

Modalidades de contratação

4.1. Contratação mensal

4.1.1Na modalidade mensal, o pagamento será realizado mensalmente, sendo estabelecido um período inicial mínimo de contratação de 12 meses.

4.1.2O pagamento mensal representa a forma de faturamento da licença durante a vigência contratada e não caracteriza contratação por prazo indeterminado durante os primeiros 12 meses.

4.1.3A solicitação de cancelamento deverá ser realizada por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

4.1.4Quando o cancelamento ocorrer antes do término do período inicial de 12 meses, poderá ser aplicada multa compensatória correspondente a 10% do valor das mensalidades remanescentes, salvo condição diferente estabelecida em contrato ou negociação específica.

4.1.5Após o cumprimento do período inicial de 12 meses, o cancelamento poderá ocorrer sem multa de permanência, permanecendo apenas a necessidade de aviso prévio de 30 dias.

4.2. Contratação anual

4.2.1Na modalidade anual, a licença será contratada pelo período de 12 meses, podendo o pagamento ser realizado de forma antecipada ou conforme condição estabelecida na Proposta Comercial.

4.2.2A CONTRATANTE poderá solicitar a não renovação da licença mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência.

4.2.3Caso seja solicitado o cancelamento antes do encerramento do período anual, os valores referentes ao período contratado e já faturado ou pago não serão devolvidos, salvo previsão expressa em contrato, acordo comercial entre as partes ou obrigação legal aplicável.

4.2.4Quando possível, o acesso ao sistema poderá permanecer disponível até o encerramento do período já contratado e pago.

05

Renovação

5.1A contratação poderá ser renovada automaticamente por períodos sucessivos equivalentes ao originalmente contratado, salvo manifestação contrária da CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias.

5.2A CUSTEC poderá encaminhar comunicação sobre a proximidade da renovação e eventuais alterações comerciais.

5.3Os valores poderão ser reajustados na renovação com base no IPCA, no IGP-M ou em outro índice indicado na Proposta Comercial ou no contrato formal.

5.4Alterações de plano, usuários, funcionalidades ou condições de infraestrutura poderão resultar na revisão dos valores contratados.

06

Faturamento e pagamento

6.1Os valores, vencimentos e formas de pagamento serão aqueles apresentados no momento da contratação ou na Proposta Comercial.

6.2O atraso no pagamento poderá resultar na incidência de multa, juros e atualização monetária, conforme indicado no documento comercial ou contrato aplicável.

6.3A CUSTEC poderá suspender temporariamente o acesso ao sistema em caso de inadimplência, preferencialmente após comunicação à CONTRATANTE e concessão de prazo para regularização.

6.4A suspensão por inadimplência não representa cancelamento automático da contratação.

07

Implantação e início da vigência

7.1A vigência será iniciada na data indicada na Proposta Comercial, na liberação do ambiente ou em outra data formalmente definida entre as partes.

7.2A CONTRATANTE deverá fornecer os acessos, informações, autorizações e responsáveis necessários para a implantação e configuração do ambiente.

7.3Atrasos decorrentes da ausência de informações ou providências de responsabilidade da CONTRATANTE poderão impactar o cronograma de implantação, sem caracterizar descumprimento por parte da CUSTEC.

7.4Valores referentes a serviços de setup, implantação, configuração, desenvolvimento ou treinamento estarão sujeitos às condições previstas na respectiva Proposta Comercial.

08

Utilização do software

8.1A CONTRATANTE deverá utilizar o Power Insight de forma adequada, lícita e de acordo com os limites do plano contratado.

8.2Não será permitido:

  • compartilhar acessos com pessoas não autorizadas;
  • tentar acessar o código-fonte ou a estrutura interna do software;
  • realizar engenharia reversa, descompilação ou cópia do sistema;
  • utilizar o software para atividades ilícitas;
  • comprometer a segurança ou a disponibilidade da plataforma;
  • permitir a utilização por terceiros não contemplados na contratação.

8.3O descumprimento dessas condições poderá resultar na suspensão dos acessos até que a situação seja regularizada.

09

Funcionamento e serviços de terceiros

9.1A CUSTEC realizará esforços tecnicamente razoáveis para manter o Power Insight disponível, seguro e atualizado.

9.2O funcionamento do Power Insight poderá depender de serviços de terceiros, incluindo Microsoft Azure, Microsoft Power BI, Microsoft Fabric, provedores de internet, APIs, gateways e ambientes administrados pela própria CONTRATANTE.

9.3Eventuais indisponibilidades ou limitações causadas por serviços de terceiros, infraestrutura da CONTRATANTE, credenciais inválidas, ausência de licenças ou falhas de conectividade não serão consideradas falhas diretamente atribuíveis ao Power Insight.

9.4Salvo contratação específica, o Power Insight atua como portal para disponibilização, incorporação e gestão de acesso aos relatórios conectados ao Power BI, não substituindo as fontes de dados, modelos semânticos ou ambientes originais da CONTRATANTE.

10

Suporte

10.1O suporte será prestado de acordo com o plano contratado e com os horários informados na Proposta Comercial.

10.2O suporte padrão contempla esclarecimentos sobre a utilização da plataforma, análise de incidentes e correção de falhas relacionadas ao Power Insight.

10.3Desenvolvimento de funcionalidades, criação de relatórios, tratamento de bases de dados, configurações de rede, gateways, firewalls, treinamentos e consultorias poderão ser contratados separadamente.

11

Propriedade intelectual

11.1O Power Insight, seu código-fonte, documentação, identidade visual, componentes, funcionalidades, atualizações e aperfeiçoamentos são de propriedade exclusiva da CUSTEC ou de seus respectivos licenciadores.

11.2A contratação concede somente o direito de utilização do software durante a vigência contratada.

11.3A contratação não implica cessão ou transferência de propriedade intelectual, código-fonte ou direitos sobre a tecnologia do Power Insight.

11.4Os dados, relatórios, marcas e conteúdos pertencentes à CONTRATANTE continuarão sendo de sua propriedade.

12

Confidencialidade e proteção de dados

12.1As partes deverão preservar as informações confidenciais recebidas em razão da relação comercial.

12.2O tratamento de dados pessoais será realizado na medida necessária à prestação dos serviços, suporte, segurança e cumprimento de obrigações legais.

12.3Cada parte será responsável pelas atividades de tratamento de dados realizadas sob sua gestão.

12.4Para assuntos relacionados à proteção de dados, a CUSTEC disponibiliza o seguinte canal:

13

Cancelamento

13.1O pedido de cancelamento deverá ser encaminhado por escrito por representante autorizado da CONTRATANTE.

13.2O simples desuso da plataforma, bloqueio de usuários ou interrupção de acessos pela CONTRATANTE não será considerado pedido formal de cancelamento.

13.3Na ausência de condição diferente prevista em contrato formal, serão observadas as regras de vigência e cancelamento da modalidade mensal ou anual escolhida.

13.4O encerramento da contratação não elimina valores vencidos, serviços já executados ou outras obrigações anteriores à data efetiva de encerramento.

14

Valores pagos

14.1Os valores pagos correspondem à disponibilização da licença, infraestrutura, suporte e recursos contratados durante a vigência.

14.2Como regra geral, valores correspondentes a períodos já iniciados, serviços executados ou licenças anuais contratadas não serão objeto de restituição proporcional.

14.3Eventuais exceções poderão ser analisadas pela CUSTEC conforme o contrato formal, a Proposta Comercial, as circunstâncias da solicitação e a legislação aplicável.

15

Aceite eletrônico

15.1O aceite destes Termos poderá ocorrer mediante:

  • assinatura física ou eletrônica;
  • seleção da opção de aceite no portal;
  • aprovação da Proposta Comercial;
  • pagamento da primeira cobrança; ou
  • início da utilização do software.

15.2Registros eletrônicos, e-mails, logs, datas, horários e confirmações realizadas no sistema poderão ser utilizados para demonstrar o aceite da contratação.

16

Disposições gerais

16.1Estes Termos deverão ser interpretados em conjunto com a Proposta Comercial e demais documentos da contratação.

16.2Caso exista contrato formal assinado entre as partes, suas disposições prevalecerão sobre estes Termos.

16.3A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de determinada obrigação não representará renúncia de direito ou alteração das condições contratadas.

16.4Estes Termos serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

16.5Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, salvo previsão diferente no contrato formal ou aplicação de regra legal obrigatória.